sexta-feira, 16 de julho de 2010

Os profissionais de Educação Infantil (monitoras de creche) do Município de Mundo Novo reivindicam sua inclusão ao estatuto do magistério, para isso é preciso fazer um breve apanhado da Legislação Brasileira no que diz respeito à educação de crianças de zero a cinco anos de idade:
- A partir da Constituição Federal de 1988, que situa a creche como direito da criança, opção da família e dever do Estado, emerge uma preocupação com a qualidade do atendimento prestado às crianças de zero a cinco anos de idade e suas famílias.
- Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB - Lei Federal 9394/96) a Educação Infantil fica regulamentada como primeira etapa da Educação Básica e as crianças adquirem o direito de serem cuidadas e educadas em creches e pré-escolas (até então, as creches tinham caráter meramente assistencialista e as crianças permaneciam nas instituições apenas para que suas mães pudessem trabalhar.)
- Com essa nova visão educativa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 62, estabelece que “a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena, em universidades reconhecidas pelo MEC, admitido como formação mínima para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em Nível Médio, na Modalidade Normal” (magistério com habilitação pré-escolar).
Sabendo que nos profissionais em educação infantil (monitores de creche) possuem a formação exigida em Lei (Magistério de quatro anos, Pedagogia e Pós-Graduação) e são supervisionados e orientados pela Secretaria Municipal de Educação, porém ainda não são reconhecidos como professores da Educação Infantil, embora desempenhem trabalho docente junto às crianças, isto é, planejam, executam o planejamento, fazem o registro em diários de classe e o registro do desenvolvimento e aprendizagem das crianças (avaliação pedagógica), participam das reuniões pedagógicas das escolas, elaboraram o regimento e , bem como participam de cursos de formação continuada e outros.
Diante dessa nova realidade, os profissionais concursados (efetivos) como monitores de creche que possuem formação específica para trabalhar com a Educação Infantil estão buscando legalmente uma forma de adequação de sua profissionalização e valorização do seu trabalho docente.
Enfatiza-se que a LDB definiu a Educação Infantil como parte integrante da Educação Básica e exigiu legalmente a qualificação (escolaridade) para a atuação com as crianças de zero a cinco anos de idade. Afinal, foi uma lei maior que exigiu qualificação e obrigou os municípios a integrar-se aos sistemas de ensino. Pode-se considerar então que os educadores são “a molas mestra” para a efetivação desta modalidade de ensino no município, pois se monitores de creche não atuassem como professor não se legitimaria a Educação Infantil.
O que nos monitoras de creche buscamos é o reconhecimento de nosso trabalho docente e a inclusão ao estatuto do magistério, garantindo-nos os mesmo direitos que os professores de pré-escolar possuem, pois afinal de conta estamos atuando como professores na Educação Infantil no município.
Sabe-se que a legalização do quadro funcional é responsabilidade de cada Município e por isso que viemos pedir a compreensão da Comissão de Educação a todos os demais vereadores de Mundo Novo para que possa criar uma Lei Municipal que possa garantir aos educadores reconhecimento, adequação e valorização profissional requerida.

0 comentários: