quinta-feira, 22 de julho de 2010

REQUERIMENTO

ASSUNTO: SOLICITA CONSIDERAÇÕES SOBRE MONITORAS DE CRECHE E A INCLUSÃO DOS MESMOS NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO.


Senhores Vereadores:

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, Seção I, “Da Educação”, em seu Artigo 208, Inciso IV, determina que é um dever, ou seja, uma ordem para que o Estado atenda em creches e pré-escolas as crianças de 0 a 6 anos; deixando bem claro a função educativa das mesmas;

CONSIDERANDO, que Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Capítulo V – “Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer”, Artigo 54, inciso IV diz que: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”;

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação), na Seção II – “Da Educação Infantil”, Artigo 30, inciso I determina: “A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.

CONSIDERANDO, que creche é de acordo com a nova visão de educação infantil, obrigatoriamente, instituto educacional e não mais somente assistencial;
CONSIDERANDO, que os profissionais que atuam nas creches, no trato direito com as crianças e Com essa nova visão educativa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 62, estabelece que “a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em Nível Médio, na Modalidade Normal”.

CONSIDERANDO, que o atual cargo de monitor de creche foi extinto;

CONSIDERANDO, que os monitores de creche tem curso no magistério de 4 anos com habilitação na pré-escolar e/ou na área de pedagogia ou a maioria concluiu ou está concluindo cursos na mesma área, em nível superior ,reconhecidos pelo MEC, e são supervisionados e orientados pela Secretaria Municipal de Educação, porém ainda não são reconhecidos como professores da Educação Infantil, embora desempenhem trabalho docente junto às crianças, isto é, planejam, executam o planejamento, fazem o registro em diários de classe e o registro do desenvolvimento e aprendizagem das crianças (avaliação pedagógica), participam das reuniões pedagógicas das escolas, elaboraram o regimento e estão reelaborando seus projetos políticos pedagógicos, bem como participam de cursos de formação continuada e outros.

CONSIDERANDO, que as atividades lúdicas também são de caráter educativo, devidamente planejado e orientado, pois estas não excluem o aprendizado escolar. Logo as profissionais em Educação Infantil (monitoras de creche) desempenham função típica do magistério junto à sala de aula, de comprovada importância pedagógica;

CONSIDERANDO, muitos profissionais habilitados para o magistério e que atuam efetivamente como docentes na Educação Infantil, entretanto, ocupam cargos e desempenham funções formalmente fora da carreira do magistério, recebendo denominações diversas da de Professor. Contudo, a existência de profissionais que atuam na Educação Infantil com a formação pedagógica adequada, mas que não integram regularmente a carreira de magistério acarreta o enfraquecimento e a desvalorização dessa mesma carreira, além de desatender a Constituição e os preceitos legais.

R E Q U E R E M O S, nos termos regimentais, após a aprovação do Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando a inclusão das monitoras de creche no Estatuto do Magistério Municipal de Mundo NOVO-MS, tais profissionais gozem de todos os deveres , direitos, vantagens e privilégios decorrentes de tal estatuto,sendo assim criado nova denominação(Professor de Educação Infantil) ao cargo extinto .
LEI Nº 12.014, DE6 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad

sábado, 17 de julho de 2010

sexta-feira, 16 de julho de 2010 REVISÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL


Este Parecer foi homologado em 09/12/2009 e trata da Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, é muito importante que todos os auxiliares de creche leiam na íntegra todo o documento para que cada vez mais saiamos da ignorância para seguirmos em frente em busca do nosso reconhecimento como Professores de Educação Infantil.
Destacamos alguns trechos: "A construção da identidade das creches e pré-escolas a partir do século XIX em nosso país insere-se no contexto da história das políticas de atendimento à infância, marcado por diferenciaçõe sem relação à classe social das crianças. Enquanto para as mais pobres essa história foi caracterizada pela vinculação aos órgãos de assistência social, para as crianças das classes mais abastadas, outro modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares. Essa vinculação institucional diferenciada refletia uma fragmentação nas concepções sobre educação das crianças em espaços coletivos, compreendendo o cuidar como atividade meramente ligada ao corpo e destinada às crianças mais pobres, e o educar como experiênciade promoção intelectual reservada aos filhos dos grupos socialmente privilegiados.Para além dessa especificidade, predominou ainda, por muito tempo, uma política caracterizada pela ausência de investimento público e pela não profissionalização da área. O atendimento em creches e pré-escolas como um direito social das crianças se concretizana Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever doEstado com a Educação, processo que teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente,das lutas dos próprios profissionais da educação. A partir desse novo ordenamento legal, creches e pré-escolas passaram a construir nova identidade na busca de superação deposições antagônicas e fragmentadas, sejam elas assistencialistas ou pautadas em uma perspectiva preparatória a etapas posteriores de escolarização. A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), regulamentando esse ordenamento, introduziu uma série de inovações em relação à Educação Básica, dentre as quais, a integração das creches nos sistemas de ensino compondo, junto com as pré-escolas, a primeira etapa da Educação Básica. Essa lei evidencia o estímulo à autonomia das unidades educacionais na organização flexível de seu currículo e a pluralidade de métodos pedagógicos, desde que assegurem aprendizagem, e reafirmou os artigos da Constituição Federal acercado atendimento em creches e pré-escolas. Neste mesmo sentido deve-se fazer referência ao Plano Nacional de Educação (PNE),Lei nº 10.172/2001, que estabeleceu metas decenais para que no final do período de sua vigência, 2011, a oferta da Educação Infantil alcance a 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80%das de 4 e 5 anos, metas que ainda persistem como um grande desafio a ser enfrentado pelo país. A ampliação das matrículas, a regularização do funcionamento das instituições, a diminuição no número de docentes não-habilitados na Educação Infantil e o aumento da pressão pelo atendimento colocam novas demandas para a política de Educação Infantil, pautando questões que dizem respeito às propostas pedagógicas, aos saberes e fazeres dos professores, às práticas e projetos cotidianos desenvolvidos junto às crianças, ou seja, às questões de orientação curricular. Também a tramitação no Congresso Nacional da proposta de Emenda Constitucional que, dentre outros pontos, amplia a obrigatoriedade na Educação Básica, reforça a exigência de novos marcos normativos na Educação Infantil. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, de caráter mandatório, orientam a formulação de políticas, incluindo a de formação de professores e demais profissionais da Educação, e também o planejamento, desenvolvimento e avaliação pelas unidades de seu Projeto Político-Pedagógico e servem para informar as famílias das crianças matriculadas na Educação Infantil sobre as perspectivas de trabalho pedagógico que podem ocorrer. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais” (Lei nº 9.394/96,art. 1º), mas esclarece que: “Esta Lei disciplina a educação escolar que se desenvolve, predominantemente,por meio do ensino, em instituições próprias” (Lei nº 9.394/96, art. 1º, § 1º). Em função disto, tudo o que nela se baseia e que dela decorre, como autorização de funcionamento, condições de financiamento e outros aspectos, referem-se a esse caráter institucional da educação. Muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “políticas para a Infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social.
Temos notícias de municípios que cogitaram o funcionamento das creches em finais de semana, por este documento vimos que isso não é possível, é um direito das famílias, mas é uma prestação de serviço que deve ser providenciado por uma outra área que não a Secretaria de Educação, então creche não faz parte dos serviços essenciais.
O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a Saúde e a Assistência, a fim de que se cumpra, do ponto de vista da organização dos serviços nessas instituições, o atendimento às demandas das crianças. Essa articulação, se necessária para outros níveis de ensino, na Educação Infantil, em função das características das crianças de zero a cinco anos de idade, se faz muitas vezes imprescindível. As creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças." No texto acima fica claro que a creche não pode ter caráter assistencialista, pode complementar essas áreas para o bem da criança mas há distinção, creche faz parte da área educacional, o documento também cita a formação necessária para atuar na educação infantil que é o nível superior ou médio normal. A função sociopolítica e pedagógica da Educação Infantil Delineada essa apresentação da estrutura legal e institucional da Educação Infantil faz-se necessário refletir sobre sua função sociopolítica e pedagógica, como base de apoio das propostas pedagógica e curricular das instituições. Considera a Lei nº 9.394/96 em seu artigo 22 que a Educação Infantil é parte integrante da Educação Básica, cujas finalidades são desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Essa dimensão de instituição voltada à introdução das crianças na cultura e à apropriação por elas de conhecimentos básicos requer tanto seu acolhimento quanto sua adequada interpretação em relação às crianças pequenas. A redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos (art. 3º, incisos II e IV da Constituição Federal) são compromissos a serem perseguidos pelos sistemas de ensino e pelos professores e também na Educação Infantil. Uma definição de currículo O currículo na Educação Infantil tem sido um campo de controvérsias e de diferentes visões de criança, de família, e de funções da creche e da pré-escola. No Brasil nem sempre foi aceita a idéia de haver um currículo para a Educação Infantil, termo em geral associado à escolarização tal como vivida no Ensino Fundamental e Médio, sendo preferidas as expressõesprojeto pedagógico’ ou ‘proposta pedagógica’. A integração da Educação Infantil ao sistema educacional impõe à Educação Infantil trabalharcom esses conceitos,diferenciando-os e articulando-os. A proposta pedagógica, ou projeto pedagógico, é o plano orientador das ações da instituiçãoe define as metas que se pretende para o desenvolvimento dos meninos e meninas quenela são educados e cuidados, as aprendizagens que se quer promovidas. Na sua execução, a instituição de Educação Infantil organiza seu currículo, que pode ser entendido como as práticas educacionais organizadas em torno do conhecimento e em meio às relações sociais que se travam nos espaços institucionais, e que afetam a construção das identidades das crianças. Por expressar o projeto pedagógico da instituição em que se desenvolve, englobando as experiências vivenciadas pela criança, o currículo se constitui um instrumento político, cultural e científico coletivamente formulado (MEC, 2009b). O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico. Tais práticas são efetivadas por meio de relações sociais que as crianças desde bem pequenas estabelecem com os professores e as outras crianças, e afetam a construção de suas identidades. A gestão democrática da proposta curricular deve contar na sua elaboração, acompanhamento e avaliação tendo em vista o Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional,com a participação coletiva de professoras e professores, demais profissionais da instituição,famílias, comunidade e das crianças, sempre que possível e à sua maneira. A visão de criança: o sujeito do processo de educação A criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que se desenvolve nas interações, relações e práticas cotidianas a ela disponibilizadas e por ela estabelecidascom adultos e crianças de diferentes idades nos grupos e contextos culturais nos quais se insere. Nessas condições ela faz amizades, brinca com água ou terra, faz-de-conta, deseja, aprende, observa, conversa, experimenta, questiona, constrói sentidos sobre o mundo e suas identidades pessoal e coletiva, produzindo cultura. O período de vida atendido pela Educação Infantil caracteriza-se por marcantes aquisições:a marcha, a fala, o controle esfincteriano, a formação da imaginação e da capacidade de fazer de conta e de representar usando diferentes linguagens. Embora nessas aquisições a dimensão orgânica da criança se faça presente, suas capacidades para discriminar cores, memorizar poemas, representar uma paisagem através de um desenho, consolar uma criança que chora etc., não são constituições universais biologicamente determinadas e esperando o momento de amadurecer. Elas são histórica e culturalmente produzidas nas relações que estabelecem com o mundo material e social mediadas por parceiros mais experientes. Uma atividade muito importante para a criança pequena é a brincadeira. Brincar dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e para construir o novo, conforme ela reconstróio cenário necessário para que sua fantasia se aproxime ou se distancie da realidade vivida, assumindo personagens e transformando objetos pelo uso que deles faz. Também as professoras e os professores têm, na experiência conjunta com as crianças,excelente oportunidade de se desenvolverem como pessoa e como profissional. Atividades realizadas pela professora ou professor de brincar com a criança, contar-lhe histórias, ou conversar com ela sobre uma infinidade de temas, tanto promovem o desenvolvimento da capacidade infantil de conhecer o mundo e a si mesmo, de sua auto confiança e a formação de motivos e interesses pessoais, quanto ampliam as possibilidades da professora ou professor de compreender e responder às iniciativas infantis. Objetivos e condições para a organização curricular As instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade,entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo. As práticas pedagógicas devem ocorrer de modo a não fragmentar a criança nas suas possibilidades de viver experiências, na sua compreensão do mundo feita pela totalidade de seus sentidos, no conhecimento que constrói na relação intrínseca entre razão e emoção, expressão corporal e verbal, experimentação prática e elaboração conceitual. As práticas envolvidas nos atos de alimentar-se, tomar banho, trocar fraldas e controlar os esfíncteres, na escolhado que vestir, na atenção aos riscos de adoecimento mais fácil nessa faixa etária, no âmbito da Educação Infantil, não são apenas práticas que respeitam o direito da criança de ser bem atendida nesses aspectos, como cumprimento do respeito à sua dignidade como pessoa humana. Elas são também práticas que respeitam e atendem ao direito da criança de apropriar-se, por meio de experiências corporais, dos modos estabelecidos culturalmente de alimentação e promoção de saúde, de relação com o próprio corpo e consigo mesma, mediada pelas professoras e professores, que intencionalmente planejam e cuidam da organização dessas práticas. A dimensão do cuidado, no seu caráter ético, é assim orientada pela perspectiva de promoção da qualidade e sustentabilidade da vida e pelo princípio do direito e da proteção integral da criança.
O cuidado, compreendido na sua dimensão necessariamente humana de lidar com questões de intimidade e afetividade, é característica não apenas da Educação Infantil, mas de todos os níveis de ensino. Na Educação Infantil, todavia, a especificidade da criança bem pequena, que necessita do professor até adquirir autonomia para cuidar de si, expõe deforma mais evidente a relação indissociável do educar e cuidar nesse contexto. A definição e o aperfeiçoamento dos modos como a instituição organiza essas atividades são parte integrantede sua proposta curricular e devem ser realizadas sem fragmentar ações. Um bom planejamento das atividades educativas favorece a formação de competências para a criança aprender a cuidar de si. No entanto, na perspectiva que integra o cuidado, educar não é apenas isto. Educar cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentara curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis. Educar de modo indissociado do cuidar é dar condições para as crianças explorarem o ambiente de diferentes maneiras (manipulando materiais da natureza ou objetos, observando, nomeando objetos, pessoas ou situações, fazendo perguntas etc) e construírem sentidos pessoais e significados coletivos, à medida que vão se constituindo como sujeitos e se apropriando de um modo singular das formas culturais de agir, sentir e pensar. Isso requer do professor ter sensibilidade e delicadeza no trato de cada criança, e assegurar atenção especial conforme asnecessidades que identifica nas crianças. O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interaçãocom as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaçofísico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança de mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero e um ano),15 crianças por professor (no caso de criança de dois e três anos) e 20 crianças por professor(nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos). " Podemos observar nesse trecho acima, e tomando como exemplo Angra dos Reis-RJ, se não somos Professores de Educação Infantil como eles afirmam, então chegamos a conclusão que: ou o documento está equivocado, ou Angra dos Reis está com um número insuficiente de professores nas atividades por criança, pois cada sala tem 25 alunos e um professor na parte da manhã, já nos berçários tem somente uma berçarista durante todo expediente, o restante dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças são os ainda chamados auxiliares, ou esse documento nos aponta como professores? "Programas de formação continuada dos professores e demais profissionais também integrama lista de requisitos básicos para uma Educação Infantil de qualidade. Tais programassão um direito das professoras e professoresno sentido de aprimorar sua prática e desenvolvera si e a sua identidade profissional no exercício de seu trabalho. Eles devem dar-lhes condiçõespara refletir sobre sua prática docente cotidiana em termos pedagógicos, éticos e políticos, e tomar decisões sobre as melhores formas de mediar a aprendizagem e o desenvolvimento infantil, considerando o coletivo de crianças assim como suas singularidades. A necessária e fundamental parceria com as famílias na Educação Infantil A família constitui o primeiro contexto de educação e cuidado do bebê. Nela ele recebe os cuidados materiais, afetivos e cognitivos necessários a seu bem-estar, e constrói suas primeiras formas de significar o mundo. Quando a criança passa a frequentar a Educação Infantil,é preciso refletir sobre a especificidade de cada contexto no desenvolvimento da criançae a forma de integrar as ações e projetos educacionais das famílias e das instituições. Essa integração com a família necessita ser mantida e desenvolvida ao longo da permanência da criança na creche e pré-escola, exigência inescapável frente às características das crianças de zero a cinco anos de idade, o que cria a necessidade de diálogo para que as práticas junto às crianças não se fragmentem. O trabalho com as famílias requer que as equipes de educadores as compreendamcomo parceiras, reconhecendo-as como criadoras de diferentes ambientes e papéis para seusmembros, que estão em constante processo de modificação de seus saberes, fazeres e valore sem relação a uma série de pontos, dentre eles o cuidado e a educação dos filhos. O importante é acolher as diferentes formas de organização familiar e respeitar as opiniões e aspirações dos pais sobre seus filhos. Nessa perspectiva, as professoras e professores compreendem que, embora compartilhem a educação das crianças com os membros da família, exercem funções diferentes destes. Cada família pode ver na professora ou professor alguém que lhe ajuda a pensar sobre seu próprio filho e trocar opiniões sobre como a experiência na unidade de Educação Infantil se liga a este plano. Ao mesmo tempo, o trabalho pedagógico desenvolvido na EducaçãoInfantil pode apreender os aspectos mais salientes das culturas familiares locais para enriqueceras experiências cotidianas das crianças. Um ponto inicial de trabalho integrado da instituição de Educação Infantil com as famílias pode ocorrer no período de adaptação e acolhimento dos novatos.
Isso se fará de modo mais produtivo se, nesse período, as professoras e professores derem oportunidade para os pais falarem sobre seus filhos e as expectativas que têm em relação ao atendimento na EducaçãoInfantil, enquanto eles informam e conversam com os pais os objetivos propostos pelo Projeto Político-Pedagógico da instituição e os meios organizados para atingi-los.
Outros pontos fundamentais do trabalho com as famílias são propiciados pela participação destas na gestão da proposta pedagógica e pelo acompanhamento partilhado do desenvolvimento da criança.
A participação dos pais junto com os professores e demais profissionais da educação nos conselhos escolares, no acompanhamento de projetos didáticos e nas atividades promovidas pela instituição possibilita agregar experiências e saberes e articular os dois contexto de desenvolvimento da criança.
Nesse processo, os pais devem ser ouvidos tanto como usuários diretos do serviço prestado como também como mais uma voz das crianças,em particular daquelas muito pequenas. Preocupações dos professores sobre a forma como algumas crianças parecem ser tratada sem casa – descuido, violência, discriminação, superproteção e outras – devem ser discutidas com a direção de cada instituição para que formas produtivas de esclarecimento e eventuais encaminhamentos possam ser pensados.
A organização das experiências de aprendizagem na proposta curricular A professora e o professor necessitam articular condições de organização dos espaços,tempos, materiais e das interações nas atividades para que as crianças possam expressarsua imaginação nos gestos, no corpo, na oralidade e/ou na língua de sinais, no faz de conta, no desenho e em suas primeiras tentativas de escrita. Cabe à professora e ao professor criar oportunidade para que a criança, no processo de elaborar sentidos pessoais, se aproprie de elementos significativos de sua cultura não como verdades absolutas, mas como elaborações dinâmicas e provisórias. Trabalha-se com os saberes da prática que as crianças vão construindo ao mesmo tempo em que se garante a apropriação ou construção por elas de novos conhecimentos. Para tanto, a professora e o professor observam as ações infantis, individuais e coletivas, acolhe suas perguntas e suas respostas, busca compreender o significado de sua conduta.
As propostas curriculares da Educação Infantil devem garantir que as crianças tenhamexperiências variadas com as diversas linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão inseridas, por força da própria cultura, é amplamente marcado por imagens, sons, falas e escritas. Nesse processo, é preciso valorizar o lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis. É necessário considerar que as linguagens se inter-relacionam: por exemplo, nas brincadeirascantadas a criança explora as possibilidades expressivas de seus movimentos ao mesmo tempo em que brinca com as palavras e imita certos personagens.
Quando se voltapara construir conhecimentos sobre diferentes aspectos do seu entorno, a criança elaborasuas capacidades linguísticas e cognitivas envolvidas na explicação, argumentação e outras, ao mesmo tempo em que amplia seus conhecimentos sobre o mundo e registra suas descobertas pelo desenho ou mesmo por formas bem iniciais de registro escrito. Por esse motivo, ao planejar o trabalho, é importante não tomar as linguagens de modo isolado ou disciplinar,mas sim contextualizadas, a serviço de significativas aprendizagens. As crianças precisam brincar em pátios, quintais, praças, bosques, jardins,praias, e viverexperiências de semear, plantar e colher os frutos da terra, permitindo a construção de uma relação de identidade, reverência e respeito para com a natureza. Elas necessitam também ter acesso a espaços culturais diversificados: inserção em práticas culturais da comunidade,participação em apresentações musicais, teatrais, fotográficas e plásticas, visitas a bibliotecas,brinquedotecas, museus, monumentos, equipamentos públicos, parques, jardins. Também a linguagem escrita é objeto de interesse pelas crianças. Vivendo em ummundo onde a língua escrita está cada vez mais presente, as crianças começam a se interessar pela escrita muito antes que os professores a apresentem formalmente. Contudo, há que seapontar que essa temática não está sendo muitas vezes adequadamente compreendida e trabalhada na Educação Infantil. O que se pode dizer é que o trabalho com a língua escrita com crianças pequenas não pode decididamente ser uma prática mecânica desprovida de sentido ecentrada na decodificação do escrito. Sua apropriação pela criança se faz no reconhecimento,compreensão e fruição da linguagem que se usa para escrever, mediada pela professora e pelo professor, fazendo-se presente em atividades prazerosas de contato com diferentes gêneros escritos,como a leitura diária de livros pelo professor, a possibilidade da criança desde cedo manusear livros e revistas e produzir narrativas e “textos”, mesmo sem saber ler e escrever. Atividades que desenvolvam expressão motora e modos de perceber seu próprio corpo,assim como as que lhe possibilitem construir, criar e desenhar usando diferentes materiais e técnicas, ampliar a sensibilidade da criança à música, à dança, à linguagem teatral, abrem ricas possibilidades de vivências e desenvolvimento para as crianças. Em nenhum momento o documento cita os Auxiliares de Creche, refere somente a professoras e professores. Será que somos tão insignificantes assim com relação ao desenvolvimento das crianças que nem sequer fomos citados no Parecer do CNE/CEB ou estamos certos quando afirmamos que "auxiliar" é nomeclatura ultrapassada e que as crianças tem direito a terem somente professores para seus cuidados e educação???? Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009
Este Parecer foi homologado em 09/12/2009 e trata da Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, é muito importante que todos os auxiliares de creche leiam na íntegra todo o documento para que cada vez mais saiamos da ignorância para seguirmos em frente em busca do nosso reconhecimento como Professores de Educação Infantil.
Destacamos alguns trechos:

"A construção da identidade das creches e pré-escolas a partir do século XIX em nosso país insere-se no contexto da história das políticas de atendimento à infância, marcado por diferenciaçõe sem relação à classe social das crianças.

Enquanto para as mais pobres essa história foi caracterizada pela vinculação aos órgãos de assistência social, para as crianças das classes mais abastadas, outro modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares.

Essa vinculação institucional diferenciada refletia uma fragmentação nas concepções sobre educação das crianças em espaços coletivos, compreendendo o cuidar como atividade meramente ligada ao corpo e destinada às crianças mais pobres, e o educar como experiênciade promoção intelectual reservada aos filhos dos grupos socialmente privilegiados.Para além dessa especificidade, predominou ainda, por muito tempo, uma política caracterizada pela ausência de investimento público e pela não profissionalização da área.

O atendimento em creches e pré-escolas como um direito social das crianças se concretizana Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever doEstado com a Educação, processo que teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente,das lutas dos próprios profissionais da educação.

A partir desse novo ordenamento legal, creches e pré-escolas passaram a construir nova identidade na busca de superação deposições antagônicas e fragmentadas, sejam elas assistencialistas ou pautadas em uma perspectiva preparatória a etapas posteriores de escolarização.

A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), regulamentando esse ordenamento, introduziu uma série de inovações em relação à Educação Básica, dentre as quais, a integração das creches nos sistemas de ensino compondo, junto com as pré-escolas, a primeira etapa da Educação Básica.

Essa lei evidencia o estímulo à autonomia das unidades educacionais na organização flexível de seu currículo e a pluralidade de métodos pedagógicos, desde que assegurem aprendizagem, e reafirmou os artigos da Constituição Federal acercado atendimento em creches e pré-escolas.

Neste mesmo sentido deve-se fazer referência ao Plano Nacional de Educação (PNE),Lei nº 10.172/2001, que estabeleceu metas decenais para que no final do período de sua vigência, 2011, a oferta da Educação Infantil alcance a 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80%das de 4 e 5 anos, metas que ainda persistem como um grande desafio a ser enfrentado pelo país.

A ampliação das matrículas, a regularização do funcionamento das instituições, a diminuição no número de docentes não-habilitados na Educação Infantil e o aumento da pressão pelo atendimento colocam novas demandas para a política de Educação Infantil, pautando questões que dizem respeito às propostas pedagógicas, aos saberes e fazeres dos professores, às práticas e projetos cotidianos desenvolvidos junto às crianças, ou seja, às questões de orientação curricular.

Também a tramitação no Congresso Nacional da proposta de Emenda Constitucional que, dentre outros pontos, amplia a obrigatoriedade na Educação Básica, reforça a exigência de novos marcos normativos na Educação Infantil.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, de caráter mandatório, orientam a formulação de políticas, incluindo a de formação de professores e demais profissionais da Educação, e também o planejamento, desenvolvimento e avaliação pelas unidades de seu Projeto Político-Pedagógico e servem para informar as famílias das crianças matriculadas na Educação Infantil sobre as perspectivas de trabalho pedagógico que podem ocorrer.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais” (Lei nº 9.394/96,art. 1º), mas esclarece que: “Esta Lei disciplina a educação escolar que se desenvolve, predominantemente,por meio do ensino, em instituições próprias” (Lei nº 9.394/96, art. 1º, § 1º).

Em função disto, tudo o que nela se baseia e que dela decorre, como autorização de funcionamento, condições de financiamento e outros aspectos, referem-se a esse caráter institucional da educação.

Muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “políticas para a Infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social.

Temos notícias de municípios que cogitaram o funcionamento das creches em finais de semana, por este documento vimos que isso não é possível, é um direito das famílias, mas é uma prestação de serviço que deve ser providenciado por uma outra área que não a Secretaria de Educação, então creche não faz parte dos serviços essenciais.

O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a Saúde e a Assistência, a fim de que se cumpra, do ponto de vista da organização dos serviços nessas instituições, o atendimento às demandas das crianças.


Essa articulação, se necessária para outros níveis de ensino, na Educação Infantil, em função das características das crianças de zero a cinco anos de idade, se faz muitas vezes imprescindível.

As creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças."

No texto acima fica claro que a creche não pode ter caráter assistencialista, pode complementar essas áreas para o bem da criança mas há distinção, creche faz parte da área educacional, o documento também cita a formação necessária para atuar na educação infantil que é o nível superior ou médio normal.

A função sociopolítica e pedagógica da Educação Infantil

Delineada essa apresentação da estrutura legal e institucional da Educação Infantil faz-se necessário refletir sobre sua função sociopolítica e pedagógica, como base de apoio das propostas pedagógica e curricular das instituições.

Considera a Lei nº 9.394/96 em seu artigo 22 que a Educação Infantil é parte integrante da Educação Básica, cujas finalidades são desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Essa dimensão de instituição voltada à introdução das crianças na cultura e à apropriação por elas de conhecimentos básicos requer tanto seu acolhimento quanto sua adequada interpretação em relação às crianças pequenas.

A redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos (art. 3º, incisos II e IV da Constituição Federal) são compromissos a serem perseguidos pelos sistemas de ensino e pelos professores e também na Educação Infantil.

Uma definição de currículo

O currículo na Educação Infantil tem sido um campo de controvérsias e de diferentes visões de criança, de família, e de funções da creche e da pré-escola.

No Brasil nem sempre foi aceita a idéia de haver um currículo para a Educação Infantil, termo em geral associado à escolarização tal como vivida no Ensino Fundamental e Médio, sendo preferidas as expressõesprojeto pedagógico’ ou ‘proposta pedagógica’. A integração da Educação Infantil ao sistema educacional impõe à Educação Infantil trabalharcom esses conceitos,diferenciando-os e articulando-os.

A proposta pedagógica, ou projeto pedagógico, é o plano orientador das ações da instituiçãoe define as metas que se pretende para o desenvolvimento dos meninos e meninas quenela são educados e cuidados, as aprendizagens que se quer promovidas.

Na sua execução, a instituição de Educação Infantil organiza seu currículo, que pode ser entendido como as práticas educacionais organizadas em torno do conhecimento e em meio às relações sociais que se travam nos espaços institucionais, e que afetam a construção das identidades das crianças.

Por expressar o projeto pedagógico da instituição em que se desenvolve, englobando as experiências vivenciadas pela criança, o currículo se constitui um instrumento político, cultural e científico coletivamente formulado (MEC, 2009b).

O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico.

Tais práticas são efetivadas por meio de relações sociais que as crianças desde bem pequenas estabelecem com os professores e as outras crianças, e afetam a construção de suas identidades.

A gestão democrática da proposta curricular deve contar na sua elaboração, acompanhamento e avaliação tendo em vista o Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional,com a participação coletiva de professoras e professores, demais profissionais da instituição,famílias, comunidade e das crianças, sempre que possível e à sua maneira.

A visão de criança: o sujeito do processo de educação

A criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que se desenvolve nas interações, relações e práticas cotidianas a ela disponibilizadas e por ela estabelecidascom adultos e crianças de diferentes idades nos grupos e contextos culturais nos quais se insere.

Nessas condições ela faz amizades, brinca com água ou terra, faz-de-conta, deseja, aprende, observa, conversa, experimenta, questiona, constrói sentidos sobre o mundo e suas identidades pessoal e coletiva, produzindo cultura.

O período de vida atendido pela Educação Infantil caracteriza-se por marcantes aquisições:a marcha, a fala, o controle esfincteriano, a formação da imaginação e da capacidade de fazer de conta e de representar usando diferentes linguagens.

Embora nessas aquisições a dimensão orgânica da criança se faça presente, suas capacidades para discriminar cores, memorizar poemas, representar uma paisagem através de um desenho, consolar uma criança que chora etc., não são constituições universais biologicamente determinadas e esperando o momento de amadurecer.

Elas são histórica e culturalmente produzidas nas relações que estabelecem com o mundo material e social mediadas por parceiros mais experientes.

Uma atividade muito importante para a criança pequena é a brincadeira.
Brincar dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e para construir o novo, conforme ela reconstróio cenário necessário para que sua fantasia se aproxime ou se distancie da realidade vivida, assumindo personagens e transformando objetos pelo uso que deles faz.

Também as professoras e os professores têm, na experiência conjunta com as crianças,excelente oportunidade de se desenvolverem como pessoa e como profissional.

Atividades realizadas pela professora ou professor de brincar com a criança, contar-lhe histórias, ou conversar com ela sobre uma infinidade de temas, tanto promovem o desenvolvimento da capacidade infantil de conhecer o mundo e a si mesmo, de sua auto confiança e a formação de motivos e interesses pessoais, quanto ampliam as possibilidades da professora ou professor de compreender e responder às iniciativas infantis.

Objetivos e condições para a organização curricular

As instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade,entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo.

As práticas pedagógicas devem ocorrer de modo a não fragmentar a criança nas suas possibilidades de viver experiências, na sua compreensão do mundo feita pela totalidade de seus sentidos, no conhecimento que constrói na relação intrínseca entre razão e emoção, expressão corporal e verbal, experimentação prática e elaboração conceitual.

As práticas envolvidas nos atos de alimentar-se, tomar banho, trocar fraldas e controlar os esfíncteres, na escolhado que vestir, na atenção aos riscos de adoecimento mais fácil nessa faixa etária, no âmbito da Educação Infantil, não são apenas práticas que respeitam o direito da criança de ser bem atendida nesses aspectos, como cumprimento do respeito à sua dignidade como pessoa humana.

Elas são também práticas que respeitam e atendem ao direito da criança de apropriar-se, por meio de experiências corporais, dos modos estabelecidos culturalmente de alimentação e promoção de saúde, de relação com o próprio corpo e consigo mesma, mediada pelas professoras e professores, que intencionalmente planejam e cuidam da organização dessas práticas.

A dimensão do cuidado, no seu caráter ético, é assim orientada pela perspectiva de promoção da qualidade e sustentabilidade da vida e pelo princípio do direito e da proteção integral da criança.

O cuidado, compreendido na sua dimensão necessariamente humana de lidar com questões de intimidade e afetividade, é característica não apenas da Educação Infantil, mas de todos os níveis de ensino.

Na Educação Infantil, todavia, a especificidade da criança bem pequena, que necessita do professor até adquirir autonomia para cuidar de si, expõe deforma mais evidente a relação indissociável do educar e cuidar nesse contexto.

A definição e o aperfeiçoamento dos modos como a instituição organiza essas atividades são parte integrantede sua proposta curricular e devem ser realizadas sem fragmentar ações.

Um bom planejamento das atividades educativas favorece a formação de competências para a criança aprender a cuidar de si. No entanto, na perspectiva que integra o cuidado, educar não é apenas isto.

Educar cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentara curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis.

Educar de modo indissociado do cuidar é dar condições para as crianças explorarem o ambiente de diferentes maneiras (manipulando materiais da natureza ou objetos, observando, nomeando objetos, pessoas ou situações, fazendo perguntas etc) e construírem sentidos pessoais e significados coletivos, à medida que vão se constituindo como sujeitos e se apropriando de um modo singular das formas culturais de agir, sentir e pensar.

Isso requer do professor ter sensibilidade e delicadeza no trato de cada criança, e assegurar atenção especial conforme asnecessidades que identifica nas crianças.
O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interaçãocom as crianças e suas famílias.

Levando em consideração as características do espaçofísico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança de mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero e um ano),15 crianças por professor (no caso de criança de dois e três anos) e 20 crianças por professor(nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos). "

Podemos observar nesse trecho acima, e tomando como exemplo Angra dos Reis-RJ, se não somos Professores de Educação Infantil como eles afirmam, então chegamos a conclusão que: ou o documento está equivocado, ou Angra dos Reis está com um número insuficiente de professores nas atividades por criança, pois cada sala tem 25 alunos e um professor na parte da manhã, já nos berçários tem somente uma berçarista durante todo expediente, o restante dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças são os ainda chamados auxiliares, ou esse documento nos aponta como professores?

"Programas de formação continuada dos professores e demais profissionais também integrama lista de requisitos básicos para uma Educação Infantil de qualidade. Tais programassão um direito das professoras e professoresno sentido de aprimorar sua prática e desenvolvera si e a sua identidade profissional no exercício de seu trabalho.

Eles devem dar-lhes condiçõespara refletir sobre sua prática docente cotidiana em termos pedagógicos, éticos e políticos, e tomar decisões sobre as melhores formas de mediar a aprendizagem e o desenvolvimento infantil, considerando o coletivo de crianças assim como suas singularidades.

A necessária e fundamental parceria com as famílias na Educação Infantil

A família constitui o primeiro contexto de educação e cuidado do bebê. Nela ele recebe os cuidados materiais, afetivos e cognitivos necessários a seu bem-estar, e constrói suas primeiras formas de significar o mundo.

Quando a criança passa a frequentar a Educação Infantil,é preciso refletir sobre a especificidade de cada contexto no desenvolvimento da criançae a forma de integrar as ações e projetos educacionais das famílias e das instituições.

Essa integração com a família necessita ser mantida e desenvolvida ao longo da permanência da criança na creche e pré-escola, exigência inescapável frente às características das crianças de zero a cinco anos de idade, o que cria a necessidade de diálogo para que as práticas junto às crianças não se fragmentem.

O trabalho com as famílias requer que as equipes de educadores as compreendamcomo parceiras, reconhecendo-as como criadoras de diferentes ambientes e papéis para seusmembros, que estão em constante processo de modificação de seus saberes, fazeres e valore sem relação a uma série de pontos, dentre eles o cuidado e a educação dos filhos.

O importante é acolher as diferentes formas de organização familiar e respeitar as opiniões e aspirações dos pais sobre seus filhos. Nessa perspectiva, as professoras e professores compreendem que, embora compartilhem a educação das crianças com os membros da família, exercem funções diferentes destes.

Cada família pode ver na professora ou professor alguém que lhe ajuda a pensar sobre seu próprio filho e trocar opiniões sobre como a experiência na unidade de Educação Infantil se liga a este plano.

Ao mesmo tempo, o trabalho pedagógico desenvolvido na EducaçãoInfantil pode apreender os aspectos mais salientes das culturas familiares locais para enriqueceras experiências cotidianas das crianças.

Um ponto inicial de trabalho integrado da instituição de Educação Infantil com as famílias pode ocorrer no período de adaptação e acolhimento dos novatos.

Isso se fará de modo mais produtivo se, nesse período, as professoras e professores derem oportunidade para os pais falarem sobre seus filhos e as expectativas que têm em relação ao atendimento na EducaçãoInfantil, enquanto eles informam e conversam com os pais os objetivos propostos pelo Projeto Político-Pedagógico da instituição e os meios organizados para atingi-los.


Outros pontos fundamentais do trabalho com as famílias são propiciados pela participação destas na gestão da proposta pedagógica e pelo acompanhamento partilhado do desenvolvimento da criança.

A participação dos pais junto com os professores e demais profissionais da educação nos conselhos escolares, no acompanhamento de projetos didáticos e nas atividades promovidas pela instituição possibilita agregar experiências e saberes e articular os dois contexto de desenvolvimento da criança.

Nesse processo, os pais devem ser ouvidos tanto como usuários diretos do serviço prestado como também como mais uma voz das crianças,em particular daquelas muito pequenas.

Preocupações dos professores sobre a forma como algumas crianças parecem ser tratada sem casa – descuido, violência, discriminação, superproteção e outras – devem ser discutidas com a direção de cada instituição para que formas produtivas de esclarecimento e eventuais encaminhamentos possam ser pensados.

A organização das experiências de aprendizagem na proposta curricular

A professora e o professor necessitam articular condições de organização dos espaços,tempos, materiais e das interações nas atividades para que as crianças possam expressarsua imaginação nos gestos, no corpo, na oralidade e/ou na língua de sinais, no faz de conta, no desenho e em suas primeiras tentativas de escrita.

Cabe à professora e ao professor criar oportunidade para que a criança, no processo de elaborar sentidos pessoais, se aproprie de elementos significativos de sua cultura não como verdades absolutas, mas como elaborações dinâmicas e provisórias.

Trabalha-se com os saberes da prática que as crianças vão construindo ao mesmo tempo em que se garante a apropriação ou construção por elas de novos conhecimentos.

Para tanto, a professora e o professor observam as ações infantis, individuais e coletivas, acolhe suas perguntas e suas respostas, busca compreender o significado de sua conduta.

As propostas curriculares da Educação Infantil devem garantir que as crianças tenhamexperiências variadas com as diversas linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão inseridas, por força da própria cultura, é amplamente marcado por imagens, sons, falas e escritas. Nesse processo, é preciso valorizar o lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis.

É necessário considerar que as linguagens se inter-relacionam: por exemplo, nas brincadeirascantadas a criança explora as possibilidades expressivas de seus movimentos ao mesmo tempo em que brinca com as palavras e imita certos personagens.
Quando se voltapara construir conhecimentos sobre diferentes aspectos do seu entorno, a criança elaborasuas capacidades linguísticas e cognitivas envolvidas na explicação, argumentação e outras, ao mesmo tempo em que amplia seus conhecimentos sobre o mundo e registra suas descobertas pelo desenho ou mesmo por formas bem iniciais de registro escrito.

Por esse motivo, ao planejar o trabalho, é importante não tomar as linguagens de modo isolado ou disciplinar,mas sim contextualizadas, a serviço de significativas aprendizagens.

As crianças precisam brincar em pátios, quintais, praças, bosques, jardins,praias, e viverexperiências de semear, plantar e colher os frutos da terra, permitindo a construção de uma relação de identidade, reverência e respeito para com a natureza.

Elas necessitam também ter acesso a espaços culturais diversificados: inserção em práticas culturais da comunidade,participação em apresentações musicais, teatrais, fotográficas e plásticas, visitas a bibliotecas,brinquedotecas, museus, monumentos, equipamentos públicos, parques, jardins.

Também a linguagem escrita é objeto de interesse pelas crianças. Vivendo em ummundo onde a língua escrita está cada vez mais presente, as crianças começam a se interessar pela escrita muito antes que os professores a apresentem formalmente.

Contudo, há que seapontar que essa temática não está sendo muitas vezes adequadamente compreendida e trabalhada na Educação Infantil.
O que se pode dizer é que o trabalho com a língua escrita com crianças pequenas não pode decididamente ser uma prática mecânica desprovida de sentido ecentrada na decodificação do escrito.

Sua apropriação pela criança se faz no reconhecimento,compreensão e fruição da linguagem que se usa para escrever, mediada pela professora e pelo professor, fazendo-se presente em atividades prazerosas de contato com diferentes gêneros escritos,como a leitura diária de livros pelo professor, a possibilidade da criança desde cedo manusear livros e revistas e produzir narrativas e “textos”, mesmo sem saber ler e escrever.

Atividades que desenvolvam expressão motora e modos de perceber seu próprio corpo,assim como as que lhe possibilitem construir, criar e desenhar usando diferentes materiais e técnicas, ampliar a sensibilidade da criança à música, à dança, à linguagem teatral, abrem ricas possibilidades de vivências e desenvolvimento para as crianças.

Em nenhum momento o documento cita os Auxiliares de Creche, refere somente a professoras e professores. Será que somos tão insignificantes assim com relação ao desenvolvimento das crianças que nem sequer fomos citados no Parecer do CNE/CEB ou estamos certos quando afirmamos que "auxiliar" é nomeclatura ultrapassada e que as crianças tem direito a terem somente professores para seus cuidados e educação????

Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Monitoras de Creche querem inclusão no Estatuto do Magistério
EDUCAÇÃO — Amparadas por parecer federal que estabelece prazo para municípios adequarem planos de cargos e salários, monitoras exigem benefícios.
A briga é em todo o país, não há mais como fujir desta nova/velha realidade da educação infantil, se os dirigentes dos municipios tivessem o mínimo de respeito pela a educação, não estaríamos discutindo isto nos dias de hoje, a regulamentação da categoria já teria sido feita deste 1996 com a criação da LDB.
Basta frisar que foi sancinada novamente a valorização do curso de magisterio com habilitação pre-escolar pelo então presidente Lula,segue abaixo:
LEI Nº 12.014, DE6 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009
Os profissionais de Educação Infantil (monitoras de creche) do Município de Mundo Novo reivindicam sua inclusão ao estatuto do magistério, para isso é preciso fazer um breve apanhado da Legislação Brasileira no que diz respeito à educação de crianças de zero a cinco anos de idade:
- A partir da Constituição Federal de 1988, que situa a creche como direito da criança, opção da família e dever do Estado, emerge uma preocupação com a qualidade do atendimento prestado às crianças de zero a cinco anos de idade e suas famílias.
- Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB - Lei Federal 9394/96) a Educação Infantil fica regulamentada como primeira etapa da Educação Básica e as crianças adquirem o direito de serem cuidadas e educadas em creches e pré-escolas (até então, as creches tinham caráter meramente assistencialista e as crianças permaneciam nas instituições apenas para que suas mães pudessem trabalhar.)
- Com essa nova visão educativa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 62, estabelece que “a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena, em universidades reconhecidas pelo MEC, admitido como formação mínima para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em Nível Médio, na Modalidade Normal” (magistério com habilitação pré-escolar).
Sabendo que nos profissionais em educação infantil (monitores de creche) possuem a formação exigida em Lei (Magistério de quatro anos, Pedagogia e Pós-Graduação) e são supervisionados e orientados pela Secretaria Municipal de Educação, porém ainda não são reconhecidos como professores da Educação Infantil, embora desempenhem trabalho docente junto às crianças, isto é, planejam, executam o planejamento, fazem o registro em diários de classe e o registro do desenvolvimento e aprendizagem das crianças (avaliação pedagógica), participam das reuniões pedagógicas das escolas, elaboraram o regimento e , bem como participam de cursos de formação continuada e outros.
Diante dessa nova realidade, os profissionais concursados (efetivos) como monitores de creche que possuem formação específica para trabalhar com a Educação Infantil estão buscando legalmente uma forma de adequação de sua profissionalização e valorização do seu trabalho docente.
Enfatiza-se que a LDB definiu a Educação Infantil como parte integrante da Educação Básica e exigiu legalmente a qualificação (escolaridade) para a atuação com as crianças de zero a cinco anos de idade. Afinal, foi uma lei maior que exigiu qualificação e obrigou os municípios a integrar-se aos sistemas de ensino. Pode-se considerar então que os educadores são “a molas mestra” para a efetivação desta modalidade de ensino no município, pois se monitores de creche não atuassem como professor não se legitimaria a Educação Infantil.
O que nos monitoras de creche buscamos é o reconhecimento de nosso trabalho docente e a inclusão ao estatuto do magistério, garantindo-nos os mesmo direitos que os professores de pré-escolar possuem, pois afinal de conta estamos atuando como professores na Educação Infantil no município.
Sabe-se que a legalização do quadro funcional é responsabilidade de cada Município e por isso que viemos pedir a compreensão da Comissão de Educação a todos os demais vereadores de Mundo Novo para que possa criar uma Lei Municipal que possa garantir aos educadores reconhecimento, adequação e valorização profissional requerida.
sexta-feira, 9 de julho de 2010

Município de Irati (PR) promove enquadramento dos monitores como professores de educação infantil
O município de Irati, Estado do Paraná, através de decreto municipal promoveu o enquadramento dos monitores como professores de educação infantil. Com isso os monitores passaram a integrar o quadro do magistério público municipal e o plano de cargos e salários da categoria. De acordo com a formação acadêmica do professor, os reajustes salariais chegaram a aproxidamente 33%.
MONITORES DE CRECHE NÃO,SOMOS PROFESSORES!!!!
Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei. Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.